Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

COMÉRCIO ILEGAL DE OBRAS RARAS

Nota de escopo

Decreto – Lei n. 3688, de 1941, art. - exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros.

COMÉRCIO ILEGAL DE OBRAS RARAS

Termos genéricos

Data de criação
22-Set-2016
Termo aceito
22-Set-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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