Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 158. PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO, OU DE QUARTO, OU CONTRA SENTINELA, VIGIA OU PLANTÃO.

Nota do catalogador

CRIAR CARGOS E FUNÇÕES MILITARES E AGREGÁ-LAS AO TERMO MILITAR.

EXEMPLO:

VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO

        ART. 158. PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO, OU DE QUARTO, OU CONTRA SENTINELA, VIGIA OU PLANTÃO

VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
02-Ago-2016
Termo aceito
02-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
0
Termos relacionados
4
Notas
2
Metadados
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