Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DESRESPEITO A COMANDANTE, OFICIAL GENERAL OU OFICIAL DE SERVIÇO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Desrespeito a superior

        Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

        Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

        Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

DESRESPEITO A COMANDANTE, OFICIAL GENERAL OU OFICIAL DE SERVIÇO

Termos genéricos

Data de criação
02-Ago-2016
Termo aceito
02-Ago-2016
Termos descendentes
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