Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

HOMICÍDIO SIMPLES (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

ART. 205. MATAR ALGUÉM

§ 1º SE O AGENTE COMETE O CRIME IMPELIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, O JUIZ PODE REDUZIR A PENA, DE UM SEXTO A UM TERÇO.

HOMICÍDIO SIMPLES (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
03-Out-2016
Modificacão
19-Jun-2019
Termo aceito
03-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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