Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

HOMICÍDIO CULPOSO (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 206. SE O HOMICÍDIO É CULPOSO:

        PENA - DETENÇÃO, DE UM A QUATRO ANOS.

        § 1° A PENA PODE SER AGRAVADA SE O CRIME RESULTA DE INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO, OU SE O AGENTE DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA.

        MULTIPLICIDADE DE VÍTIMAS

        § 2º SE, EM CONSEQÜÊNCIA DE UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA, OCORRE MORTE DE MAIS DE UMA PESSOA OU TAMBÉM LESÕES CORPORAIS EM OUTRAS PESSOAS, A PENA É AUMENTADA DE UM SEXTO ATÉ METADE.

HOMICÍDIO CULPOSO (DPM)

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
03-Out-2016
Modificacão
19-Jun-2019
Termo aceito
03-Out-2016
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
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Notas
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