Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PROVOCAÇÃO INDIRETA AO SUICÍDIO (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Provocação direta ou auxílio a suicídio

        Art. 207. Instigar ou induzir alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, vindo o suicídio consumar-se:

        Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Provocação indireta ao suicídio

        § 2º Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente, inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio.

        Redução de pena

        § 3° Se o suicídio é apenas tentado, e da tentativa resulta lesão grave, a pena é reduzida de um a dois terços.

PROVOCAÇÃO INDIRETA AO SUICÍDIO (DPM)

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Data de criação
03-Out-2016
Termo aceito
03-Out-2016
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