Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

GENOCÍDIO (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 208. MATAR MEMBROS DE UM GRUPO NACIONAL, ÉTNICO, RELIGIOSO OU PERTENCENTE A DETERMINADA RAÇA, COM O FIM DE DESTRUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DÊSSE GRUPO.

PARÁGRAFO ÚNICO. SERÁ PUNIDO COM RECLUSÃO, DE QUATRO A QUINZE ANOS, QUEM, COM O MESMO FIM:

        I - INFLIGE LESÕES GRAVES A MEMBROS DO GRUPO;

        II - SUBMETE O GRUPO A CONDIÇÕES DE EXISTÊNCIA, FÍSICAS OU MORAIS, CAPAZES DE OCASIONAR A ELIMINAÇÃO DE TODOS OS SEUS MEMBROS OU PARTE DELES;

        III - FORÇA O GRUPO À SUA DISPERSÃO;

        IV - IMPÕE MEDIDAS DESTINADAS A IMPEDIR OS NASCIMENTOS NO SEIO DO GRUPO;

        V - EFETUA COATIVAMENTE A TRANSFERÊNCIA DE CRIANÇAS DO GRUPO PARA OUTRO GRUPO.

GENOCÍDIO (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
03-Out-2016
Modificacão
19-Jun-2019
Termo aceito
03-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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