Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

CALÚNIA (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 214. CALUNIAR ALGUÉM, IMPUTANDO-LHE FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME:

        PENA - DETENÇÃO, DE SEIS MESES A DOIS ANOS.

        § 1º NA MESMA PENA INCORRE QUEM, SABENDO FALSA A IMPUTAÇÃO, A PROPALA OU DIVULGA.

        EXCEÇÃO DA VERDADE

        § 2º A PROVA DA VERDADE DO FATO IMPUTADO EXCLUI O CRIME, MAS NÃO É ADMITIDA:

        I - SE, CONSTITUINDO O FATO IMPUTADO CRIME DE AÇÃO PRIVADA, O OFENDIDO NÃO FOI CONDENADO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL;

        II - SE O FATO É IMPUTADO A QUALQUER DAS PESSOAS INDICADAS NO Nº I DO ART. 218;

        III - SE DO CRIME IMPUTADO, EMBORA DE AÇÃO PÚBLICA, O OFENDIDO FOI ABSOLVIDO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

CALÚNIA (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
03-Out-2016
Termo aceito
03-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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