Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DIFAMAÇÃO (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

ART. 215. DIFAMAR ALGUÉM, IMPUTANDO-LHE FATO OFENSIVO À SUA REPUTAÇÃO:

        PENA - DETENÇÃO, DE TRÊS MESES A UM ANO.

        PARÁGRAFO ÚNICO. A EXCEÇÃO DA VERDADE SÒMENTE SE ADMITE SE A OFENSA É RELATIVA AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, MILITAR OU CIVIL, DO OFENDIDO.

DIFAMAÇÃO (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
03-Out-2016
Termo aceito
03-Out-2016
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
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Notas
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