Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

CONSTRANGIMENTO ILEGAL (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Constrangimento ilegal

         Art. 222. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que se faça, o que ela não manda:

        Pena - detenção, até um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
03-Out-2016
Termo aceito
03-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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