Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

AMEAÇA (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

ART. 223. AMEAÇAR ALGUÉM, POR PALAVRA, ESCRITO OU GESTO, OU QUALQUER OUTRO MEIO SIMBÓLICO, DE LHE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE:

        PENA - DETENÇÃO, ATÉ SEIS MESES, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

        PARÁGRAFO ÚNICO. SE A AMEAÇA É MOTIVADA POR FATO REFERENTE A SERVIÇO DE NATUREZA MILITAR, A PENA É AUMENTADA DE UM TERÇO.

AMEAÇA (DPM)

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Data de criação
03-Out-2016
Termo aceito
03-Out-2016
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