Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

ART. 233. CONSTRANGER ALGUÉM, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A PRESENCIAR, A PRATICAR OU PERMITIR QUE COM ELE PRATIQUE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL.

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

Termos genéricos

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Data de criação
03-Out-2016
Termo aceito
03-Out-2016
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Termos alternativos
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Termos relacionados
2
Notas
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