CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 234. CORROMPER OU FACILITAR A CORRUPÇÃO DE PESSOA MENOR DE DEZOITO E MAIOR DE QUATORZE ANOS, COM ELA PRATICANDO ATO DE LIBIDINAGEM, OU INDUZINDO-A A PRATICÁ-LO OU PRESENCIÁ-LO.