Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ESCRITO OU OBJETO OBSCENO (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.  

ART. 239. PRODUZIR, DISTRIBUIR, VENDER, EXPOR À VENDA, EXIBIR, ADQUIRIR OU TER EM DEPÓSITO PARA O FIM DE VENDA, DISTRIBUIÇÃO OU EXIBIÇÃO, LIVROS, JORNAIS, REVISTAS, ESCRITOS, PINTURAS, GRAVURAS, ESTAMPAS, IMAGENS, DESENHOS OU QUALQUER OUTRO OBJETO DE CARÁTER OBSCENO, EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, OU DURANTE O PERÍODO DE EXERCÍCIO OU MANOBRAS:

        PENA - DETENÇÃO, DE SEIS MESES A DOIS ANOS.

        PARÁGRAFO ÚNICO. NA MESMA PENA INCORRE QUEM DISTRIBUI, VENDE, OFERECE À VENDA OU EXIBE A MILITARES EM SERVIÇO OBJETO DE CARÁTER OBSCENO.

ESCRITO OU OBJETO OBSCENO (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
03-Out-2016
Termo aceito
03-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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