Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

CRIME DE PERIGO COMUM (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 386. Praticar crime de perigo comum definido nos arts. 268 a 276 e 278, na modalidade dolosa:

        I - se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares;

        II - se o fato é praticado em zona de efetivas operações militares e dêle resulta morte:

        Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Data de criação
04-Out-2016
Termo aceito
04-Out-2016
Termos descendentes
14
Termos específicos
13
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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