Art. 2o A Estrutura Militar de Defesa possui a seguinte composição:
I - Presidente da República;
II - Ministro de Estado da Defesa;
III - Conselho Militar de Defesa;
IV - Comandantes das Forças Armadas;
V - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
VI - Comandantes dos Comandos Operacionais.