Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA (GAJ)

Nota de escopo

Instituída pela LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nota do catalogador

O nome atual da gratificação é apenas Gratificação Judiciária, conforme   (Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012):

 Art. 11.  A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.  LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.          

GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA (GAJ)

Termos não preferidos

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
03-Ago-2016
Modificacão
24-Mar-2017
Termo aceito
03-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
3
Termos relacionados
2
Notas
2
Metadados
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