Instituída pela LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
O nome atual da gratificação é apenas Gratificação Judiciária, conforme (Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012):
Art. 11. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.