Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

REQUISIÇÃO MILITAR

Nota de escopo

 

Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

REQUISIÇÃO MILITAR

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
16-Out-2016
Modificacão
13-Nov-2016
Termo aceito
16-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
4
Notas
1
Metadados
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