Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

CITAÇÃO A FUNCIONÁRIO

Nota de escopo

CPPM - 

Art. 281. A citação a funcionário que servir em repartição militar deverá, para se realizar dentro desta, ser precedida de licença do seu diretor ou chefe, a quem se dirigirá o oficial de justiça, antes de cumprir o mandado, na forma do art. 279.

CITAÇÃO A FUNCIONÁRIO

Termos genéricos

Data de criação
16-Out-2016
Termo aceito
16-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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