Em Direito Penal, confissão é a declaração ou admissão, pelo acusado, do crime que praticou.
Validade da confissão. Art. 307 do Código Penal. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:
a) ser feita perante autoridade competente;
b) ser livre, espontânea e expressa;
c) versar sobre o fato principal;
d) ser verossímil;
e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.
CONFISSÃO TÁCITA - não existe a confissão tácita no ordenamento brasileiro, desta forma a confissão produzida oralmente, deve constar por termo no processo para que tenha validade).