Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO

Nota de escopo

 

Notificação de testemunhas

        Art. 347. As testemunhas serão notificadas em decorrência de despacho do auditor ou deliberação do Conselho de Justiça, em que será declarado o fim da notificação e o lugar, dia e hora em que devem comparecer.

        Comparecimento obrigatório

        § 1º O comparecimento é obrigatório, nos termos da notificação, não podendo dele eximir-se a testemunha, salvo motivo de força maior, devidamente justificado.

COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
17-Out-2016
Termo aceito
17-Out-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
5
Notas
1
Metadados
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