Neste sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se manifestou por meio da Súmula TST nº 225, transcrita a seguir:
"Súmula nº 225 - Repouso Semanal - Cálculo - Gratificações por Tempo de Serviço e Produtividade
As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do Repouso Semanal Remunerado (Resolução nº 14/85, DJ 19/09/85)".