Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.
Fonte: Tesouro Nacional
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
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Art. 12 - § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.