Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL

Nota de escopo

Art. 3º  Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como:

            VII - gratificação de localidade especial - parcela remuneratória mensal devida ao militar, quando servindo em regiões inóspitas, conforme regulamentação; MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.

GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
03-Nov-2016
Termo aceito
03-Nov-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
2
Notas
1
Metadados
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