Álibi, etimologicamente, significa em outra parte, em outro lugar. É uma defesa muito freqüente no processo penal. O acusado nega a autoria do delito, alegando que, no momento do cometimento do crime, estava em outro local, sendo impossível sua participação no ato delituoso.
Elena M. Catalano (La prova d’alibi, Milano, 1998, p. 16-17),