Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ROUBO SIMPLES (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Roubo simples

         Art. 242. Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprêgo ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência:

        Pena - reclusão, de quatro a quinze anos.

ROUBO SIMPLES (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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