Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

EXTORSÃO SIMPLES (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 243. OBTER PARA SI OU PARA OUTREM INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA, CONSTRANGENDO ALGUÉM, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA:

  A) A PRATICAR OU TOLERAR QUE SE PRATIQUE ATO LESIVO DO SEU PATRIMÔNIO, OU DE TERCEIRO;

  B) A OMITIR ATO DE INTERESSE DO SEU PATRIMÔNIO, OU DE TERCEIRO:

    PENA - RECLUSÃO, DE QUATRO A QUINZE ANOS.

EXTORSÃO SIMPLES (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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