CPM -
ART. 245. OBTER OU TENTAR OBTER DE ALGUÉM, PARA SI OU PARA OUTREM, INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA, MEDIANTE A AMEAÇA DE REVELAR FATO, CUJA DIVULGAÇÃO PODE LESAR A SUA REPUTAÇÃO OU DE PESSOA QUE LHE SEJA PARTICULARMENTE CARA:
PENA - RECLUSÃO, DE TRÊS A DEZ ANOS.
PARÁGRAFO ÚNICO. SE A AMEAÇA É DE DIVULGAÇÃO PELA IMPRENSA, RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, A PENA É AGRAVADA.