Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 249. APROPRIAR-SE ALGUÉM DE COISA ALHEIA VINDA AO SEU PODER POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA:

        PENA - DETENÇÃO, ATÉ UM ANO.

        

APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
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Notas
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Metadados
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