Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

DESAPARECIMENTO, CONSUNÇÃO OU EXTRAVIO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 265. FAZER DESAPARECER, CONSUMIR OU EXTRAVIAR COMBUSTÍVEL, ARMAMENTO, MUNIÇÃO, PEÇAS DE EQUIPAMENTO DE NAVIO OU DE AERONAVE OU DE ENGENHO DE GUERRA MOTOMECANIZADO:

        PENA - RECLUSÃO, ATÉ TRÊS ANOS, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

        

DESAPARECIMENTO, CONSUNÇÃO OU EXTRAVIO

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
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Notas
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