CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 279. DIRIGIR VEÍCULO MOTORIZADO, SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR NA VIA PÚBLICA, ENCONTRANDO-SE EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ, POR BEBIDA ALCOÓLICA, OU QUALQUER OUTRO INEBRIANTE:
PENA - DETENÇÃO, DE TRÊS MESES A UM ANO.