Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

ABANDONO DE CARGO (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

ART. 330. ABANDONAR CARGO PÚBLICO, EM REPARTIÇÃO OU ESTABELECIMENTO MILITAR:

        PENA - DETENÇÃO, ATÉ DOIS MESES.

ABANDONO DE CARGO (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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