Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

ART. 322. DEIXAR DE RESPONSABILIZAR SUBORDINADO QUE COMETE INFRAÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO, OU, QUANDO LHE FALTE COMPETÊNCIA, NÃO LEVAR O FATO AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE:

        PENA - SE O FATO FOI PRATICADO POR INDULGÊNCIA, DETENÇÃO ATÉ SEIS MESES; SE POR NEGLIGÊNCIA, DETENÇÃO ATÉ TRÊS MESES.

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
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Notas
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