Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

EXTRAVIO DE DOCUMENTO (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

ART. 321. EXTRAVIAR LIVRO OFICIAL, OU QUALQUER DOCUMENTO, DE QUE TEM A GUARDA EM RAZÃO DO CARGO, SONEGÁ-LO OU INUTILIZÁ-LO, TOTAL OU PARCIALMENTE:

        PENA - RECLUSÃO, DE DOIS A SEIS ANOS, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

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Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Modificacão
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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