Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INUTILIZAÇÃO DE LIVRO (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

         Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

        Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave.

INUTILIZAÇÃO DE LIVRO (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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