Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

SUBTRAÇÃO DE DOCUMENTO (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento

         Art. 337. Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou qualquer documento, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

        Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

SUBTRAÇÃO DE DOCUMENTO (DPM)

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
0
Notas
1
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