CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento
Art. 337. Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou qualquer documento, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.