Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (DPM)

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Comunicação falsa de crime

        Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:

        Pena - detenção, até seis meses.

COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (DPM)

Termos não preferidos

Termos genéricos

Data de criação
06-Dez-2016
Termo aceito
06-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
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Termos relacionados
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Notas
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