Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

Nota de escopo

A Lei n. 11.690/2008 modificou a redação do art. 212 do CPP, dispõe: “As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição”.

Data de criação
20-Dez-2016
Termo aceito
20-Dez-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
2
Termos relacionados
11
Notas
1
Metadados
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