Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

SERVIÇO MILITAR INICIAL

Nota de escopo

Art 3º O Serviço Militar inicial será prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.

        § 1º A classe será designada pelo ano de nascimento dos cidadãos que a constituem.

        § 2º A prestação do Serviço Militar dos brasileiros compreendidos no § 1º dêste artigo será fixada na regulamentação da presente Lei. LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.

SERVIÇO MILITAR INICIAL

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
09-Jan-2017
Termo aceito
09-Jan-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
2
Notas
1
Metadados
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