Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

SUBORDINAÇÃO

Nota de escopo

 Art. 35. A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas. (LEI 6880)

SUBORDINAÇÃO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
09-Jan-2017
Termo aceito
09-Jan-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
3
Notas
1
Metadados
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