Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Nota de escopo

Art. 3º

  VIII - gratificação de representação:

        a) parcela remuneratória mensal devida aos Oficiais Generais e aos demais oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar, conforme regulamentação; e

        b) parcela remuneratória eventual devida ao militar pela participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no País, conforme regulamentação; 

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Termos genéricos

Data de criação
25-Jan-2017
Termo aceito
25-Jan-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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