Art. 23. Para o transporte são adotadas as seguintes conceituações:
VIII - solicitação de transporte: documento no qual o usuário interessado solicita o transporte a que faz jus à autoridade requisitante da OM a que estiver vinculado, fornecendo os dados e as informações necessárias à concessão do pagamento em espécie ou à emissão da requisição de transporte; DECRETO Nº 4.307, DE 18 DE JULHO DE 2002