Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

SUPRIMENTO DE FUNDOS

Nota de escopo

Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;(Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda. DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

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Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
03-Ago-2016
Termo aceito
03-Ago-2016
Termos descendentes
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Termos específicos
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Termos alternativos
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Termos relacionados
3
Notas
1
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