CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 183. DEIXAR DE APRESENTAR-SE O CONVOCADO À INCORPORAÇÃO, DENTRO DO PRAZO QUE LHE FOI MARCADO, OU, APRESENTANDO-SE, AUSENTAR-SE ANTES DO ATO OFICIAL DE INCORPORAÇÃO.