CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 170. ORDENAR, ARBITRÀRIAMENTE, O COMANDANTE DE FORÇA, NAVIO, AERONAVE OU ENGENHO DE GUERRA MOTOMECANIZADO A ENTRADA DE COMANDADOS SEUS EM ÁGUAS OU TERRITÓRIO ESTRANGEIRO, OU SOBREVOÁ-LOS.