CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
ART. 197. DEIXAR O OFICIAL DE RESTITUIR, POR OCASIÃO DA PASSAGEM DE FUNÇÃO, OU QUANDO LHE É EXIGIDO, OBJETO, PLANO, CARTA, CIFRA, CÓDIGO OU DOCUMENTO QUE LHE HAJA SIDO CONFIADO
PARÁGRAFO ÚNICO. SE O OBJETO, PLANO, CARTA, CIFRA, CÓDIGO, OU DOCUMENTO ENVOLVE OU CONSTITUI SEGRÊDO RELATIVO À SEGURANÇA NACIONAL