Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

OFENSA ÀS FORÇAS ARMADAS

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

ART. 219. PROPALAR FATOS, QUE SABE INVERÍDICOS, CAPAZES DE OFENDER A DIGNIDADE OU ABALAR O CRÉDITO DAS FORÇAS ARMADAS OU A CONFIANÇA QUE ESTAS MERECEM DO PÚBLICO:

        PARÁGRAFO ÚNICO. A PENA SERÁ AUMENTADA DE UM TERÇO, SE O CRIME É COMETIDO PELA IMPRENSA, RÁDIO OU TELEVISÃO.

OFENSA ÀS FORÇAS ARMADAS

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Data de criação
03-Ago-2016
Modificacão
03-Ago-2016
Termo aceito
03-Ago-2016
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