Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

VIOLAÇÃO DE COMUNICAÇÃO

Nota de escopo

CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. 

Art. 227. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência privada dirigida a outrem:

        Pena - detenção, até seis meses.

        § 1º Nas mesmas penas incorre:

        I - quem se apossa de correspondência alheia, fechada ou aberta, e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

        II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza, abusivamente, comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;

        III - quem impede a comunicação ou a conversação referida no número anterior.

Data de criação
04-Ago-2016
Modificacão
07-Nov-2016
Termo aceito
04-Ago-2016
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
3
Notas
1
Metadados
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