Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

APROPRIAÇÃO

Nota de escopo

Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.

Art. 824.  A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

Art. 825.  A expropriação consiste em:

I - adjudicação;

II - alienação;

III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

APROPRIAÇÃO

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
08-Fev-2017
Modificacão
08-Fev-2017
Termo aceito
08-Fev-2017
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
3
Notas
1
Metadados
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